Programa Parceiro da Escola – Distribuição de SC02/S100 23/01/2025 - 17:00
Após atendimento à norma estabelecida no Parágrafo único do Artigo 23 da Resolução n.º 7.863/2024 – GS/SEED, de 06/12/2024, transcrito abaixo, informamos que a distribuição de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada aos professores lotados nas Instituições de Ensino que aderiram ao Programa Parceiro da Escola, deverá ser realizada no dia 24/01/2024 (sexta-feira).
“Art. 23 Nas instituições de ensino que aderiram ao Programa Parceiro da Escola, somente serão atribuídas aulas e/ou funções, no cargo efetivo e/ou em forma de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada, aos professores com lotação nessas unidades escolares.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser atribuídas aulas/funções nessas instituições de ensino, somente aos professores excedentes no município ou NRE, exclusivamente no cargo efetivo, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução”.