Carta de Serviços - Edificações Escolares
Carta de serviços >> Edificações Escolares
Compete ao Setor de Edificações Escolares
- realizar o levantamento das necessidades de reformas e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras nas mesmas;
- realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados (Cota extra do Fundo Rotativo);
- acompanhar obras e reparos do Escola Bonita;
- elaborar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
- fiscalizar obras e serviços de engenharia mantendo registro atualizado;
- orientar a Gestão da Manutenção Predial com recursos destinados às Instituições de Ensino de maneira otimizada;
- formar e capacitar brigadistas escolares;
- executar simulados de abandono emergencial das edificações escolares;
- adequar as instalações físicas das instituições estaduais de ensino ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros;
- emitir Atestados de Conformidade da Brigada Escolar;
- orientar os processos dos Certificados de Conformidade;
- realizar levantamentos e a regularização da documentação dos bens imóveis das unidades pertencentes ao Núcleo de Educação de Londrina (Escola Legal);
- atender os Processos de Permissionários, Doação, Cessão de Uso, Locação e IPTU (taxas de coleta de lixo);
- atender as escolas com o Programa Mãos Amigas;
- realizar o levantamento e estudos de necessidades de ampliações e unidades novas para atender a demanda;
- atender as escolas e as empresas de engenharia, orientado-as nos processos dos projetos existentes;
- desempenho de outras atividades correlatas.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço;
- encaminhar o e-protocolo para: Seed/EDI.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
(45) 3379-7244
nretoo_edificacoes@educacao.pr.gov.br
Rua Nossa Senhora do Rocio, n.º 1287, Centro - Toledo